Lei garante direito de mulheres a acompanhante em consultas e exames em MG
28/03/2026
(Foto: Reprodução) Atendimento médico durante a pandemia
Prefeitura de Uberaba/Divulgação
Uma lei publicada neste sábado (28) no Diário Oficial do Estado garante às mulheres o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos públicos e privados de saúde de Minas Gerais, independentemente de solicitação prévia.
O texto determina que a mulher tem direito de escolher o acompanhante. Nos casos em que ela estiver impossibilitada de se manifestar, a pessoa pode ser indicada por um representante legal.
Os estabelecimentos de saúde devem manter, em suas dependências, um aviso sobre o direito previsto na lei, proveniente de projeto da deputada Ione Pinheiro (União) aprovado neste mês pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nos casos de consultas, exames e procedimentos realizados em ambientes com restrições de acesso relacionadas a saúde e segurança, o acesso do acompanhante deve observar as normas sanitárias.
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Sedação
Em 2025, uma lei estadual garantiu a mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência.
Lei federal
O direito de mulheres a acompanhante em procedimentos de saúde já está previsto em uma lei federal sancionada em 2023 pelo presidente Lula (PT).
Durante a discussão da norma no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupro.
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