Justiça mantém exclusão de motorista da Uber acusado de alterar rotas e aumentar valor de corridas
22/07/2026
(Foto: Reprodução) Carro de Uber, aplicativo, transporte
Erik Mclean/Pexels
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão do perfil de um motorista da Uber acusado de adulterar rotas para encarecer viagens. Segundo a decisão, em alguns casos, a alteração do trajeto aumentava em até R$ 15 o valor cobrado dos passageiros.
A plataforma descredenciou o motorista após identificar irregularidades em corridas. Diante da exclusão, o profissional acionou a Justiça em Uberlândia, alegando que havia sido desligado do aplicativo de forma arbitrária e pedindo a reativação de seu perfil.
O g1 procurou a Uber para comentar a decisão, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp
Desvios de rota aumentavam valor das corridas
Ao acionar a Justiça, o motorista alegou que foi excluído da Uber sem direito à ampla defesa. Também afirmou ter realizado mais de 3 mil corridas e possuir avaliação elevada na plataforma.
Ele ainda apontou a perda de renda decorrente da exclusão e questionou as provas apresentadas pela empresa. Segundo sua defesa, os registros utilizados pela Uber seriam unilaterais e desconsiderariam fatores como trânsito intenso, obras e intervenções nas vias.
Agora no g1
Com base em registros de GPS e informações extraídas do sistema da plataforma, a Uber comparou as rotas sugeridas pelo aplicativo com os trajetos efetivamente realizados em diversas viagens.
Segundo a decisão, a análise identificou desvios sem justificativa que aumentavam significativamente o valor final das corridas.
O processo cita quatro viagens realizadas entre novembro e dezembro de 2024. Nos exemplos apresentados, a diferença entre o valor inicialmente estimado ao passageiro e o valor cobrado ao fim da corrida, após a alteração da rota, chegou a uma média próxima de R$ 15.
Justiça deu razão à empresa
Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas apresentadas pela empresa comprovaram a conduta irregular do motorista e que a desativação do perfil foi legítima.
Inconformado com a decisão, o motorista recorreu, solicitando o recadastramento na plataforma e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
No entanto, o TJMG manteve a sentença. Os desembargadores concluíram que as provas apresentadas demonstram a adulteração das rotas e que a plataforma não é obrigada a manter vínculo com parceiros que descumpram as regras de uso do serviço.
Os magistrados também entenderam que registros eletrônicos, prints e dados do sistema da plataforma são meios válidos para comprovar irregularidades em relações realizadas integralmente por aplicativos.
LEIA TAMBÉM:
Falso advogado orienta vítimas a fazer reconhecimento facial em aplicativo bancário e aplica golpes em MG
Celular clonado é usado em golpe e mulher perde mais de R$ 5 mil ao acreditar que ajudava amigo
MPMG denuncia trio por aplicar golpe de R$ 1 milhão com falsas promessas de investimentos e rituais espirituais
O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, entendeu que, uma vez comprovada a violação das regras de conduta da plataforma, não há abuso na exclusão do motorista.
“Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário”, registrou o magistrado.
O tribunal também destacou que o histórico positivo do motorista, com mais de 3 mil corridas realizadas e boa avaliação entre os usuários, não afasta a comprovação das irregularidades identificadas pela plataforma.
Fórum Uberlândia
Robert Leal/TJMG
VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas